Conheça nossa solução para automação comercial
A Vision Developer oferece os equipamentos e software necessários para adequar sua empresa à lei do cupom fiscal eletrônico (S@T - NF-e) com condições imperdíveis.
Veja maisA Vision Developer oferece os equipamentos e software necessários para adequar sua empresa à lei do cupom fiscal eletrônico (S@T - NF-e) com condições imperdíveis.
Veja maisCom anos de experiência no mercado, nós da Vision Developer contamos com uma equipe composta por profissionais qualificados que poderão lhe auxiliar a qualquer momento, além de nosso software ter sido desenvolvido com tecnologias de ponta, o que assegurará uma melhor estabilidade e desempenho, somado a isso, oferecemos um excelente custo-benefício, equipamentos e software com preços acessíveis.
Confira abaixo algumas das principais funcionalidades que terá acesso:
Um controle administrativo da empresa hoje é algo indispensável para o seu sucesso! Pensando nisso, o nosso software foi equipado com diversos controles como:
- Gestão de Clientes com controle de endereços, dados de contatos e histórico de atendimento
- Gestão de Fornecedores e Funcionários
- Gestão de Plano de Contas onde poderá definir exatamente a distribuição das suas despesas e recebimentos
- Relatórios Gerenciais tais como Relatório de Vendas, Depesas, Estoque, Cheques, dentre outros. Você terá ainda a possibilidade de solicitar novos relatórios para nossa equipe!
Irá lhe auxiliar no controle de mercadorias com relatórios gerenciais e rotinas administrativas.
O VDSis conta com um módulo de emissão de nota fiscal eletrônica que segue os padrões exigidos e fornece recursos para facilitar seu dia-a-dia
Nosso software já está preparado para a emissão do Cupom Fiscal SAT. Mantemos você sempre atualizado com os requisitos do governo!
O software inclui um módulo de fluxo de caixa completo que conta um plano de contas flexível, controle de formas de pagamento, centro de custo, pagamentos à vista, parcelados e mensalidades.
O software conta com um painel gerencial online que você poderá acessar por meio de um computador, tablet ou smartphone de qualquer lugar com acesso à internet e acompanhar em tempo real, as vendas e o dia-a-dia da sua empresa.
Pensando em facilitar sua vida no início do uso de nosso software, oferecemos recursos que simplificarão toda a configuração.
Consulte as condições.
Nosso software foi desenvolvido com foco em atender as necessidades de quaisquer negócios, porém caso necessite de algum tipo de integração com outro software ou ainda da criação de alguma outra funcionalidade, nossa equipe pode lhe ajudar.
Consulte as condições.
Nossa equipe irá lhe auxiliar na configuração e ativação de todos os equipamentos, incluindo um treinamento presencial sem qualquer custo adicional.
Fornecemos suporte ILIMITADO para sua empresa, seja para atendimento remoto ou visita técnica. Caso tenha qualquer dúvida ou dificuldade, estaremos sempre juntos para auxilia-lo!
Trabalhamos somente com grandes marcas como ELGIN, DIMEP e Daruma para fornecermos também todos equipamentos para seu PDV.
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).
Datas | Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores |
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01/07/2015 | - Novos estabelecimentos
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01/08/2015 | - ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes. |
01/09/2015 | - ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. |
01/10/2015 | - Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. |
01/01/2016 | - Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
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01/01/2017 | - Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016;
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Após o prazo acima | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00. |